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Inventário Extrajudicial com Menores ou Incapazes: O Que Diz a Nova Legislação?

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A realização de inventários é um processo essencial para organizar a divisão de bens e assegurar os direitos dos herdeiros. Nos últimos anos, a legislação brasileira tem avançado para permitir maior celeridade a esses procedimentos. Uma mudança significativa foi a possibilidade de realizar inventários extrajudiciais, inclusive nos casos que envolvam menores ou incapazes, desde que algumas condições sejam atendidas.

Essa inovação visa desburocratizar o sistema judiciário e proporcionar soluções mais ágeis para famílias que enfrentam a perda de um ente querido.

O Que é o Inventário Extrajudicial?

O inventário extrajudicial é realizado diretamente em cartório, dispensando o trâmite judicial. Esse procedimento foi regulamentado pela Lei 11.441/2007, que inicialmente exigia consenso entre os herdeiros e a ausência de menores ou incapazes para sua realização.

Porém, com as recentes alterações trazidas pelo Provimento nº 100/2020 do CNJ e outras normativas estaduais, o inventário extrajudicial passou a admitir a participação de menores ou incapazes, desde que o Ministério Público ou o juiz competente autorize e supervisione o processo.

Quais São os Requisitos?

Para que um inventário com menores ou incapazes seja realizado de forma extrajudicial, é necessário atender aos seguintes critérios:

  • Presença de um Representante Legal: Menores de idade e incapazes devem ser representados por pais, tutores ou curadores.
  • Concordância e Ausência de Conflito: Todos os herdeiros precisam estar de acordo com a divisão dos bens.
  • Supervisão Judicial ou Ministerial: Apesar de o procedimento ser extrajudicial, o Ministério Público ou o juiz precisa avaliar se os direitos dos menores ou incapazes estão sendo resguardados.
  • Lavratura da Escritura em Cartório: O inventário é formalizado por meio de escritura pública.

Vantagens do Inventário Extrajudicial

Optar pelo inventário extrajudicial traz inúmeros benefícios, entre eles:

  • Agilidade: O processo em cartório é significativamente mais rápido do que o judicial.
  • Redução de Custos: Em muitos casos, o inventário extrajudicial apresenta custos menores, especialmente com honorários advocatícios e taxas processuais.
  • Menor Formalidade: O procedimento é mais simples e menos burocrático.

A Importância da Assessoria Jurídica

Apesar de ser mais simples, o inventário extrajudicial com menores ou incapazes exige atenção redobrada, pois envolve a análise de direitos sensíveis. Um advogado especializado é indispensável para garantir que todas as etapas sejam realizadas corretamente, respeitando as normas legais e protegendo os interesses de todos os herdeiros.

Na Paes Leme Advocacia, oferecemos suporte completo para a realização de inventários, seja judicial ou extrajudicial. Nossa equipe está pronta para orientar sua família, garantindo que o processo seja conduzido de forma ágil e segura.

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