O inventário é o processo jurídico que visa organizar e transferir os bens de uma pessoa falecida para os seus herdeiros. Esse procedimento, essencial após o falecimento, assegura que o patrimônio deixado seja corretamente dividido entre os sucessores, evitando disputas e protegendo os direitos dos envolvidos. Abaixo, abordamos os tipos de inventário e as etapas para a sua realização.
Tipos de Inventário
Existem duas modalidades principais de inventário no Brasil:
- Inventário Judicial: Esse tipo de inventário é realizado no Poder Judiciário e é obrigatório quando há herdeiros menores de idade, incapazes, ou quando há conflito entre os herdeiros. Também é indicado para casos em que o falecido possuía dívidas relevantes que precisam ser quitadas com o patrimônio.
- Inventário Extrajudicial: Esse procedimento é realizado em cartório e é mais ágil e menos burocrático. Para que seja possível realizá-lo, todos os herdeiros precisam estar de acordo com a divisão de bens, e não pode haver herdeiros menores ou incapazes. É uma alternativa recomendada quando o processo pode ser feito de forma consensual e sem complicações.
Etapas do Inventário
A regularização de bens por meio do inventário segue algumas etapas fundamentais:
- Contratação de um Advogado: A legislação brasileira exige que um advogado esteja presente para auxiliar no inventário, seja judicial ou extrajudicial. Esse profissional vai orientar os herdeiros durante o processo, esclarecer as dúvidas e atuar para que a divisão ocorra de forma justa.
- Escolha do Inventariante: O inventariante é o responsável por conduzir o inventário e representar o espólio (conjunto de bens do falecido) até a conclusão do processo. Geralmente, esse papel é assumido pelo cônjuge, filhos ou outros herdeiros diretos.
- Levantamento de Bens e Dívidas: Nessa etapa, todos os bens e dívidas deixados pelo falecido são identificados, incluindo imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, e dívidas pendentes. Isso garante que a partilha seja completa e transparente.
- Pagamento de Impostos: Durante o inventário, é necessário recolher o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que incide sobre a herança. Cada estado define a alíquota e as regras para o pagamento, e a quitação desse tributo é obrigatória para que a partilha seja finalizada.
- Partilha dos Bens: A última etapa consiste na divisão efetiva dos bens entre os herdeiros. Uma vez que a partilha é homologada pelo juiz ou pelo tabelião (no caso do inventário extrajudicial), cada herdeiro passa a ser o proprietário formal da sua parte da herança.
Prazo e Consequências da Falta de Inventário
O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento, e a não observância desse prazo pode resultar em multa sobre o imposto de transmissão. Além disso, a falta de inventário impede a venda e a administração regular dos bens deixados, o que pode gerar problemas jurídicos e financeiros para os herdeiros no futuro.
Vantagens de um Inventário Bem Conduzido
Realizar o inventário com o suporte jurídico adequado garante maior agilidade, segurança e evita conflitos entre os herdeiros. A equipe da Paes Leme Advocacia é especializada em Direito de Família e Sucessões e está preparada para oferecer todo o suporte necessário, seja no inventário judicial ou extrajudicial, assegurando que o processo seja realizado de forma justa e transparente.
Conclusão
O inventário é uma etapa fundamental para proteger o patrimônio familiar e garantir que os desejos do falecido sejam respeitados. Com a orientação jurídica correta, é possível minimizar a burocracia e garantir uma divisão de bens tranquila entre os herdeiros. Se precisar de auxílio com o inventário, entre em contato com a Paes Leme Advocacia para receber o suporte completo e evitar dores de cabeça para você e sua família.